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Guia gratuito

DASN-SIMEI 2026: declaração anual do MEI

Tudo sobre a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI: prazo até 31 de maio, passo a passo gratuito e o que fazer em caso de atraso.

Atualizado em 27 de abril de 2026 · Sempre confira prazos no Portal do Simples Nacional.

Importante

A entrega da DASN-SIMEI é gratuita no Portal do Simples Nacional. Este guia é informativo. Se preferir apoio orientativo passo a passo, fale conosco pelo WhatsApp.

O que é a DASN-SIMEI

A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação anual em que o microempreendedor informa o faturamento total do ano-calendário anterior. Ela é declarativa: você apenas informa os valores que recebeu, não há recolhimento adicional de imposto.

Quem precisa entregar

Todo MEI ativo durante qualquer período do ano-calendário anterior precisa entregar a DASN-SIMEI, mesmo que:

  • Não tenha tido faturamento (declaração com valor zero)
  • Tenha aberto o MEI em qualquer mês do ano
  • Tenha dado baixa do MEI ao longo do ano
  • Tenha sido desenquadrado do MEI

Prazo de entrega

O prazo da DASN-SIMEI é de 1º de janeiro até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado.

Por exemplo: a declaração referente a 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026.

Passo a passo da entrega

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional — DASN-SIMEI
  2. Informe o CNPJ do MEI e o código de acesso (ou use a conta gov.br Prata/Ouro)
  3. Selecione "Original" (ou Retificadora, se for o caso)
  4. Escolha o ano-calendário a declarar
  5. Informe o faturamento bruto total do ano (vendas + serviços)
  6. Informe se houve funcionário registrado no período
  7. Confira os dados, transmita e salve o recibo de entrega (PDF)

Como calcular o faturamento

  • Some todas as receitas brutas obtidas com vendas e/ou serviços no ano
  • Não desconte despesas — o valor é a receita bruta
  • Limites máximos do MEI:
    • R$ 81.000,00 em ano-calendário cheio
    • R$ 6.750,00 × meses ativos para MEI aberto durante o ano

O que acontece se não entregar

  • Multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre tributos declarados, o que for maior
  • Pagamento da multa em até 30 dias gera desconto de 50%
  • Impossibilidade de emitir o DAS dos meses seguintes (sistema bloqueia)
  • Acúmulo pode levar à exclusão do Simples Nacional
  • Perda de regularidade fiscal e da CCMEI ativa

Ultrapassei o limite de R$ 81.000 — e agora?

Existem dois cenários de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018:

  • Excesso até 20% (até R$ 97.200): você é desenquadrado do MEI no ano seguinte. Recolhe DAS adicional sobre o excedente.
  • Excesso superior a 20% (acima de R$ 97.200): desenquadramento retroativo ao início do ano. Recolhimento como Microempresa pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento.

Dúvidas comuns sobre a DASN

"Não tive faturamento, preciso declarar?"
Sim, mesmo com faturamento zero a entrega é obrigatória.

"Já dei baixa no MEI durante o ano. Ainda preciso?"
Sim, a baixa não dispensa a entrega da DASN do período em que esteve ativo.

"Posso retificar uma declaração já enviada?"
Sim, basta acessar o sistema e selecionar "Retificadora".

Precisa de orientação?

Se você tem dúvidas sobre a DASN do seu MEI, fale conosco pelo WhatsApp. Nosso atendimento é orientativo e em horário comercial.

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