Importante
A entrega da DASN-SIMEI é gratuita no Portal do Simples Nacional. Este guia é informativo. Se preferir apoio orientativo passo a passo, fale conosco pelo WhatsApp.
O que é a DASN-SIMEI
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação anual em que o microempreendedor informa o faturamento total do ano-calendário anterior. Ela é declarativa: você apenas informa os valores que recebeu, não há recolhimento adicional de imposto.
Quem precisa entregar
Todo MEI ativo durante qualquer período do ano-calendário anterior precisa entregar a DASN-SIMEI, mesmo que:
- Não tenha tido faturamento (declaração com valor zero)
- Tenha aberto o MEI em qualquer mês do ano
- Tenha dado baixa do MEI ao longo do ano
- Tenha sido desenquadrado do MEI
Prazo de entrega
O prazo da DASN-SIMEI é de 1º de janeiro até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado.
Por exemplo: a declaração referente a 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026.
Passo a passo da entrega
- Acesse o Portal do Simples Nacional — DASN-SIMEI
- Informe o CNPJ do MEI e o código de acesso (ou use a conta gov.br Prata/Ouro)
- Selecione "Original" (ou Retificadora, se for o caso)
- Escolha o ano-calendário a declarar
- Informe o faturamento bruto total do ano (vendas + serviços)
- Informe se houve funcionário registrado no período
- Confira os dados, transmita e salve o recibo de entrega (PDF)
Como calcular o faturamento
- Some todas as receitas brutas obtidas com vendas e/ou serviços no ano
- Não desconte despesas — o valor é a receita bruta
- Limites máximos do MEI:
- R$ 81.000,00 em ano-calendário cheio
- R$ 6.750,00 × meses ativos para MEI aberto durante o ano
O que acontece se não entregar
- Multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre tributos declarados, o que for maior
- Pagamento da multa em até 30 dias gera desconto de 50%
- Impossibilidade de emitir o DAS dos meses seguintes (sistema bloqueia)
- Acúmulo pode levar à exclusão do Simples Nacional
- Perda de regularidade fiscal e da CCMEI ativa
Ultrapassei o limite de R$ 81.000 — e agora?
Existem dois cenários de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018:
- Excesso até 20% (até R$ 97.200): você é desenquadrado do MEI no ano seguinte. Recolhe DAS adicional sobre o excedente.
- Excesso superior a 20% (acima de R$ 97.200): desenquadramento retroativo ao início do ano. Recolhimento como Microempresa pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento.
Dúvidas comuns sobre a DASN
"Não tive faturamento, preciso declarar?"
Sim, mesmo com faturamento zero a entrega é obrigatória.
"Já dei baixa no MEI durante o ano. Ainda preciso?"
Sim, a baixa não dispensa a entrega da DASN do período em que esteve ativo.
"Posso retificar uma declaração já enviada?"
Sim, basta acessar o sistema e selecionar "Retificadora".
Precisa de orientação?
Se você tem dúvidas sobre a DASN do seu MEI, fale conosco pelo WhatsApp. Nosso atendimento é orientativo e em horário comercial.